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Justiça

Sigilo profissional é direito de pessoas em situação de violência

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Foto: Cedida | Divulgação

Apesar de todas as conquistas obtidas no campo social na defesa de direitos, continua sendo alto o número de mulheres vítimas de violência doméstica e sexual. Muitas vezes, por medo de uma retaliação, as vítimas não denunciam os agressores, que acabam escapando de uma punição. 

Assim, se faz necessário chamar atenção desse público, para o fato de ser garantido o sigilo. Existem diversos serviços e instituições que podem prestar o atendimento e o apoio necessários para que a vítima consiga romper o ciclo da violência.

Um dos profissionais que atende a diversas demandas envolvendo situações de violência e garantia de direitos, é o assistente social que tem como dever, não revelar qualquer informação sobre a vítima. Se descumprir a determinação, o profissional pode responder criminalmente, pelo vazamento de informações.

O Código de Ética do Assistente Social prevê que a quebra do sigilo profissional só é admissível, em situações que possam prejudicar os interesses de quem denuncia tanto quanto da coletividade, dentro do estritamente necessário. 

“No atendimento feito à vítima de violência, o sigilo profissional é um direito previsto no próprio Código Penal. Ele só poderá ser quebrado no atendimento feito pelo assistente social, quando se tratar de situações cuja gravidade possa prejudicar a sociedade como um todo,  afirma a presidenta do Conselho Regional de Serviço Social do RN (CRESS-RN), Angely Cunha. 

A profissional destaca ainda que não podem atuar de forma preconceituosa e discriminatória, usando a religião, vontades individuais, julgamentos e preconceitos para práticas conservadoras e torturantes, por exemplo. 

“Muitas decisões judiciais são subsidiadas por estudos, laudos sociais e pareceres elaborados por assistentes sociais. Precisamos compreender a realidade de cada pessoa e a complexidade que envolve os elementos estruturais da violência, que passam pelas famílias e relações sociais, para só então emitir uma opinião técnica e ética”.

Em situações de quebra de sigilo, é aberto processo ético para averiguar a denúncia e aplicar as penalidades previstas no Código de Ética, com direito à ampla defesa. “O profissional pode perder o registro e até responder penal ou criminalmente por revelar o sigilo”, reforça Angely.

“Nossa prática profissional deve buscar a viabilização dos direitos sociais, por meio do acolhimento, escuta, encaminhamento, visita domiciliar, elaboração de relatórios e articulação com outros profissionais, com respeito aos usuários e garantia do sigilo”, completa. 

O setor de Fiscalização do CRESS-RN recebe denúncias pelo e-mail fiscalizacao@cressrn.org.br, também garantindo o sigilo da pessoa denunciante. 

Outras informações pelos telefones:  (84) 3222-0886 | (84) 99459-5586.

Projeto de Lei

Está em trâmite na Câmara Federal, o Projeto de Lei 3333/20 que prevê absoluto sigilo para as informações constantes nos boletins de  ocorrência e autos de  processos, no caso de denúncia de violência doméstica. O PL inclui a medida na Lei Maria da Penha e ainda prevê o sigilo da identidade da vítima ou demais denunciantes.

O objetivo é evitar o acesso do agressor aos autos relativos à acusação, para garantir a integridade física e psíquica da vítima e denunciantes, de forma a evitar o ciclo de violência, que poderá terminar em feminicídio.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto deve passar pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Feminicídios

No Rio Grande do Norte, de 01 de janeiro a 28 de agosto deste ano, 12 mulheres perderam a vida. Sendo 3 na capital e 8 no interior do estado. Os dados da SESED/COINE revelam que um a mais foi registrado em 2022, já que no mesmo período de 2021 foram 11.

Segundo a plataforma Proteger, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o estado teve, em média, 8 medidas protetivas concedidas por dia, no primeiro semestre deste ano. 

Foram 1.536 medidas protetivas concedidas nos seis primeiros meses de 2022. O mês com maior número de concessões foi março, com 296 medidas protetivas concedidas. Em julho e agosto foram 290 e 341, respectivamente. Setembro nem chegou a metade e já registra 120 medidas protetivas concedidas pela justiça.

Denuncie

Para denunciar qualquer tipo de violência contra a mulher ligue 180. O serviço registra e encaminha as denúncias aos órgãos competentes.

O serviço também informa os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso, como por exemplo, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), a Casa da Mulher Brasileira e Centros de Referências.

A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

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