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Política

Lei que dá direito a lactantes amamentarem durante concursos é sancionada em Natal

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Uma lei sancionada no município de Natal garante o direito das lactantes amamentarem seus filhos de até seis meses durante etapas de concursos e seleções públicas realizados pela administração pública direta e indireta da capital potiguar. A lei, de autoria do vereador Aldo Clemente (PDT), foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias e publicada no Diário Oficial do Município.

O vereador Aldo Clemente comemorou a sanção da lei e enfatizou a importância da medida, que vai favorecer a participação das mulheres nos concursos e seleções públicas, bem como garantir a correta alimentação das crianças recém-nascidas.

“A proposta estabelece o direito da lactante de amamentar seu filho de até seis meses de idade em todos os certames públicos realizados pela administração pública direta e indireta em Natal. Essa é uma medida que faltava na administração pública municipal e que agora, através do nosso mandato, vai garantir o direito das mulheres de suprirem uma necessidade tão básica de seus filhos durante a realização das provas, sem nenhum constrangimento para a candidata”, explicou o propositor da matéria.

Para exercer o direito, no entanto, de acordo com a lei, a lactante deverá manifestar previamente seu interesse em amamentar, o que deve ser feito no prazo estabelecido no edital.

A comprovação da idade da criança ocorrerá mediante declaração no ato da solicitação feita à instituição organizadora e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização da prova ou da etapa avaliatória do certame. A lei dá à lactante o direito de proceder com a amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho.

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