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Cultura

Governo sanciona auxílio emergencial aos artistas

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Foi validada hoje a lei que libera assistência emergencial à classe artística durante a pandemia

Lei Aldir Blanc: Nome é homenagem ao cantor e compositor morto pela Covid-19
Foto: Leo Martins / Agência O Globo

Publicada na manhã desta terça-feira, 30, no do Diário Oficial da União, a lei destina cerca de 3 bilhões de reais em socorro ao setor cultural e também define que serão pagas três parcelas de R$600,00 aos trabalhadores da cultura.
Os recursos serão repassado aos estados, distrito federal e municípios e devem ser aplicados em quatro formas: renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito.

Para receber auxílio, o artista deve comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, por pessoa de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos.

Além disso, o trabalhador não pode ter vínculo de emprego formal, não ter recebido o auxílio emergencial federal, bem como, não receber benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

O texto de relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), já tinha sido aprovado pelo Senado desde o início de junho e recebeu o nome de lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor carioca Aldir Blanc, que morreu em maio deste ano, vítima da Covid-19.

A lei recebeu um veto do presidente com relação ao prazo máximo de 15 dias para o repasse dos recursos pelo governo federal, o argumento é de que esse prazo seria muito curto para transferência dos valores.

O repasse de verba será de responsabilidade dos estados e municípios, que terão até 60 dias para aplicação prevista, após o recebimento dos recursos pelo governo federal.
Outros detalhes da lei você confere no site do Diário Oficial da União http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm

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