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Justiça

Especialista orienta como agir no caso de crimes cibernéticos

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Ocorrências têm aumentado, coincidindo com as restrições sociais impostas à população como medida para frear a propagação da Covid-19

solarseven/istockphoto

A crise instalada no mundo por causa do coronavírus atinge mais do que o setor da saúde. Um relatório da Europol publicado recentemente alerta para um aumento nos crimes cibernéticos na União Europeia nas últimas semanas, coincidindo com as restrições sociais impostas à população como medida para frear a propagação da Covid-19. No Brasil, já há registros do aumento de crimes cibernéticos.  

Há casos de invasões de hackers ao sistema de instituições, mensagens em redes sociais oferecendo benefícios sociais com pedidos de informações de dados, acesso grátis à plataformas de streaming e possíveis agentes de saúde passando-se por funcionários de hospitais para cometer assaltos, entre outros. Fora isso, também há um crescimento no número de fraudes de cartão de crédito. 

Segundo Vinicius Cipriano, professor do curso de Direito da Estácio, apesar de os crimes ocorrerem na esfera virtual, há possibilidades jurídicas de reparação. Mesmo que, no Brasil, ainda haja dificuldades para o combate aos crimes cibernéticos. “Atualmente, existe uma certa dificuldade no nosso país no exercício do combate a este tipo de prática, seja pela imprecisão em determinar quem é o criminoso, pela complexidade em se produzir provas e até mesmo pelo déficit legislativo instalado no Brasil. Por isso, prevenir é ainda o melhor remédio, seja desconfiando de mensagens ou informações suspeitas, seja não clicando em links de origem duvidosa e, principalmente, se certificando que aquela informação é de uma organização oficial”, recomenda. 

Caso seja percebido o golpe, o professor explica que o principal meio de buscar uma solução jurídica é comunicando o fato a um órgão policial ou ao próprio Ministério Público, de modo a deflagrar o início de uma investigação e em, dependendo do caso, buscar um advogado para ajuizar uma ação penal ou civil. 

No caso de fraudes no cartão de crédito, segundo o especialista, no âmbito do direito do consumidor, as instituições financeiras são responsáveis pelos danos civis, desde que não haja culpa do consumidor; caso fortuito ou de força maior (por exemplo, situação de calamidade que afete o sistema de segurança de um banco); quando a instituição não coloca o produto ou serviço no mercado (por exemplo, um “aplicativo fantasma”); e/ou na hipótese de inexistência de defeito na prestação de serviço (o próprio consumidor efetuou a transação e não percebeu).

Caso seja averiguado uma fraude no cartão, o consumidor deve tentar resolver a questão com o próprio fornecedor. É importante ainda que toda a negociação seja registrada, preferencialmente por carta ou e-mail. Se não houver um acordo, o cliente pode procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de seu município, que o orientará quanto à requisição do cumprimento da lei. 

No âmbito criminal, será verificada a responsabilidade daquele que conduziu ou auxiliou na prática do ato. “Por exemplo, no crime de estelionato, a conduta penal proibida é concernente àquele que obtém a vantagem indevida, que por sua vez é o cybercriminoso”, explica o professor. A punição para os crimes virtuais têm uma variação a depender de sua moralidade. Por exemplo, os crimes de estelionato e furto eletrônico possuem, respectivamente, penas de 4 e 10 anos. Por outro lado, a prática do delito de cyberterrorismo (sabotagem ou assunção do controle de organizações públicas por meios cibernéticos), o período de prisão pode alcançar até 30 anos, complementa Cipriano.

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