Política
Procon Câmara de Parnamirim alerta população contra práticas abusivas
O órgão segue recomendação do Ministério Público do RN sobre a relação de consumo em tempos de pandemia do Covid-19 e disponibiliza atendimento virtual para denúncias.
O PROCON Câmara de Parnamirim informa que o aumento, sem justa causa, do preço de produtos e serviços, abusando da premente necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia da doença provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), constitui prática abusiva e é punida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 39, V e X) e art. 4º, b, da Lei Federal nº 1.521/51.
O consumidor que flagrar o aumento abusivo de preços de produtos (como álcool em gel, máscaras descartáveis, gêneros alimentícios, remédios) ou serviços (como exames laboratoriais), deve registrar denúncia nos órgãos de defesa do consumidor. “A nossa atribuição é verificar a veracidade da denúncia e notificar o comerciante para que ele explique o motivo da prática infratora, como o aumento abusivo do preço, a mercadoria vencida ou a estocagem de produtos visando futuro aumento de preços de produtos”, explica o Procurador do Procon Câmara Tiago Neves, que divide a função com o também procurador Ênio Saraiva.
Seguindo as recomendações do Ministério Público Estadual, o PROCON CÂMARA ainda esclarece que, se possível, o consumidor deve apresentar elementos de prova, como data, registro fotográfico do preço, nota ou cupom fiscal de compra, além do nome e endereço do estabelecimento comercial.
As reclamações podem ser registradas perante o atendimento virtual do Procon Câmara de Parnamirim pelo WhatsApp 84 3645-6215 https://wa.me/558436456215 ou e-mail: procon@parnamirim.rn.leg.br, além do portal da Câmara de Parnamirim: www.parnamirim.rn.leg.br .
Fonte: Assessoria de Comunicação/Câmara de Parnamirim