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Sociedade

Novas regras para prova de vida: beneficiário não precisará mais sair de casa para fazer a comprovação

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Advogada avalia que a novidade facilitará a vida dos segurados e comenta principais pontos

Foto: Freepik

As novas regras para a prova de vida, obrigatória para aposentados, pensionistas e segurados do INSS, foram publicadas no Diário Oficial da União na última quinta-feira (03). A partir de agora, serão consideradas prova de vida as movimentações do beneficiário nas bases de dados dos governos federal, estadual, municipal e setor privado. Esta checagem será de responsabilidade do INSS.

De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida, por exemplo, acesso ao aplicativo MEU INSS; realização de empréstimo; atendimento presencial nas agências do INSS; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito; votação nas eleições; emissão e renovação de documentos como passaporte, carteiras de identidade, motorista e de trabalho; declaração de imposto de renda; entre outros.

O advogado Evandro Minchoni, professor de Direito na Estácio, explica que a ideia é minimizar o deslocamento do beneficiário até a agência bancária onde ele recebia o benefício, já que muitos deles são idosos, têm dificuldades de locomoção e até mesmo dependem de terceiros para acompanhá-los neste procedimento.

“O fato de não precisar mais ir a um banco para fazer a prova de vida facilitará muito a vida dessas pessoas. Mas aqueles que desejarem continuar indo ao banco para fazê-la, poderão continuar. Esta forma de comprovação não foi extinta, ela só não será mais a única forma de provar que o beneficiário está vivo. A ideia é apenas facilitar todo esse procedimento e transformá-lo em um processo mais digital”, esclarece.

Se antes a responsabilidade era do beneficiário em provar estar vivo, agora a checagem ficará a cargo do INSS, como explica Minchoni. “O INSS cruzará as informações com a base de dados dos governos federal, estadual, municipal e privada, e com isso vai conseguir verificar, dependendo da movimentação, se a pessoa está viva. Existindo movimentação nos 10 meses posteriores ao último aniversário do beneficiário, já contará como prova de vida. Na falta desta movimentação, o INSS procurará outra forma para esta checagem, mas isso ainda será definido”, detalha o advogado.

Mais informações

No caso de dúvidas, a população poderá obter informações com os advogados do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Estácio, que oferece serviço gratuito à população e retornará o atendimento ao público em março. O NPJ é locado na sede da Estácio Alexandrino (Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 708 – Alecrim).

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