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Sociedade

INSS: Aposentados e pensionistas têm o direito de pedir revisão do benefício

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Solicitação pode gerar aumento no pagamento e tem o prazo de dez anos para ser solicitado

José Maria Gama, advogado potiguar especializado em Previdência Social – Foto: Divulgação

Poucos têm o conhecimento de que é possível ao assegurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitar um novo cálculo da média mensal para pagamento de seu benefício previdenciário, seja aposentadoria ou pensão por morte. A revisão pode gerar um aumento no valor pago, contudo, este procedimento tem um limite legal de dez anos para ser requerido.

Conforme o advogado especialista em Previdência Social, José Maria Gama, segundo a legislação qualquer assegurado que observe alguma irregularidade na contabilidade de seu benefício tem o direito de pedir a revisão, inclusive com possibilidade de receber valores atrasados, ou chamados também de “retroativos do INSS”. “Se há essa suspeita de erro no valor, é preciso agir com celeridade, porque os aposentados e pensionistas têm um prazo de 10 anos a contar do primeiro recebimento do benefício”, explica.

As mudanças na recente Reforma da Previdência também podem ter provocado falhas e serem alvo de constatação. “A Reforma proporciona uma análise detalhada, ou seja, separando quem já havia preenchido os requisitos necessários para se aposentar antes da entrada em vigor da nova lei, daqueles com condições na nova regra, mas também sujeito às possíveis revisões nas respectivas aposentadorias”, aponta Gama.

Para verificar se há uma possibilidade de revisão do benefício, o indicado é manter contato com profissional habilitado na área previdenciária possibilitando uma pré-análise, inclusive cálculos, que possam viabilizar as revisões pretendidas. “Jamais deve ser feito o pedido de aposentadoria ou pensão por morte sem antes fazer o cálculo do benefício. Pois, é preciso apresentar corretamente o valor que está recebendo e o quanto ele deve subir”, avisa.

Revisão da vida toda

A revisão do benefício, calculando as contribuições ao INSS iniciadas antes de julho de 1994, terá julgamento retomado no Supremo Tribunal Federal. Caso o STF decida pela validade da chamada “revisão da vida toda”, a análise poderia ser solicitada pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e se aposentaram depois de 1999.

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