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Política

Eleições de 2020, entenda o que mudou no processo eleitoral com a pandemia da Covid-19

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Devido ao cenário de saúde mundial, o processo eleitoral este ano sofreu mudanças que afetam eleitores e candidatos

Imagem divulgação | TSE

2020 como todos nós já sabemos é ano de eleições para prefeitos e vereadores das 5.570 cidades do Brasil. Por causa da pandemia do Novo Coronavírus, as votações foram adiadas para novembro. De acordo com a Emenda Constitucional 107, promulgada pelo Congresso Nacional em julho deste ano, às eleições municipais que estavam previstas para o dia 04 e 25 de outubro, agora acontecerão no dia 15 de novembro, o primeiro turno e o segundo turno no dia 29 de novembro.

O adiamento veio através da aprovação da PEC 18/2020, que deu origem à E.C. 107, definida em uma sessão solene do Congresso, com a presença do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso e o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre. De acordo com o ministro Roberto Barroso, a razão para a alteração no calendário eleitoral é proteger a população brasileira da covid-19.

Com relação ao dia de votações, os eleitores devem obedecer as orientações do Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE. De acordo com o plano, foi excluída a identificação por biometria devido ao procedimento ser mais demorado e que poderia gerar aglomerações e filas. Conforme o TSE, por seção eleitoral uma média de mais de 400 pessoas colocariam o dedo no mesmo local para a leitura biométrica, aumentando assim a exposição ao vírus.

Em todas as seções eleitorais terá à disposição álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação. Os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial, viseira de plástico) e álcool em gel para proteção individual. Além disso, serão fixados cartazes dentro das seções com os procedimentos a serem adotados por todos.

Outra mudança nessas eleições é que o tempo de votação foi ampliado em uma hora, com início no horário das 7h e segue até as 17h.

Mas atenção!  O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

Passo a passo para votação

Urna eletrônica | Foto: Agência Brasil

Segundo as orientações do Tribunal Superior Eleitoral, no momento que o eleitor entrar na seção, ele deve ficar em frente à mesa respeitando a distância de um metro do mesário. Em seguida ele apresenta o seu documento ao mesário, esticando os braços em direção a ele. Caso necessário, no ato da identificação, o mesário poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.

Depois de digitar os dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor, se o nome estiver correto, o eleitor poderá guardar seu documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação. Quando a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação, digitará o número dos candidatos a prefeito e a vereador. Após votar, ele deve limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da sessão (o teclado das urnas não serão higienizados).

Em casos de eleitores ou mesários com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição, deverão ficar em casa. Os eleitores, poderão justificar a falta por esse motivo posteriormente. Já os mesários, precisam comunicar imediatamente à sua zona eleitoral, para que seja providenciada sua substituição.

Procedimentos para o eleitor nos dias de votação conforme divulgado pelo TSE:

  •  Verificar o seu local de votação, pois houve alterações em algumas seções eleitorais.  A consulta pode ser  feita pelo aplicativo e-Título, na opção onde votar ou pelo Portal do TSE;
  • Comparecer ao local de votação com um documento de identificação com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, documento nacional de identidade ou a CNH). Em caso de dúvida, leve seu título de eleitor para conferir a zona e seção eleitoral;
  • Usar a máscara desde o momento que sair de casa;
  •  Levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a famosa “cola eleitoral”) e assim otimizar o tempo na seção;
  •  A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação;
  • Todos devem manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico;
  • Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos);
  •  Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara, por isso se alimente bem em casa;
  • Evitar apertos de mão, beijos e abraços devem ser evitados;
  • Usar álcool gel antes e depois de votar.

De olho no Calendário Eleitoral

Conforme o novo Calendário Eleitoral, a partir deste domingo, 27, tem início a propaganda eleitoral, inclusive pela internet. De hoje até o dia 7 de outubro, inicia-se a convocação dos partidos políticos e da representação das emissoras de rádio e de televisão pelos juízes eleitorais para elaboração do plano de mídia.

Hoje, encerra-se o prazo para pedidos de registro de candidatura, lembrando que os partidos devem apresentar no mínimo 30% de candidaturas femininas. O mesmo percentual também deve ser respeitado na propaganda eleitoral gratuita e na destinação dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas. Em casos de não cumprimento da lei, as candidatas podem acionar o Ministério Público.

Amanhã, inicia-se o sorteio da ordem de veiculação da propaganda em rede. No dia 27 de outubro, os partidos políticos, as coligações e os candidatos, devem obrigatoriamente, divulgar o relatório que discrimina as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.

Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.

Para mais informações sobre o calendário eleitoral e orientações ao dia de votações, clique nos links abaixo.

Calendário Eleitoral

Orientações aos Eleitores

Passo a  passo da votação

Plano de Segurança Sanitária

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