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Sociedade

Dia do Estagiário: jurista explica os direitos garantidos pela Lei do Estágio

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Legislação estabelece limites de jornada, recesso e condições para a realização do estágio; proposta em análise na Câmara prevê novas garantias

FOTO: Magnific

Nesta terça-feira (18), é celebrado o Dia do Estagiário, data que reforça a importância de conhecer os direitos garantidos a quem vive essa etapa entre a formação acadêmica e o mercado de trabalho. No Brasil, o estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, que estabelece regras específicas sobre carga horária, supervisão e condições de realização, com variações conforme a modalidade.

A legislação estabelece dois tipos de estágio: o obrigatório, que integra a matriz curricular e é requisito para a aprovação e obtenção do diploma; e o não obrigatório, realizado de forma opcional para complementar o aprendizado e proporcionar experiência profissional.

Túlio Chaves, docente de Direito da Estácio e especialista em Direito Trabalhista, explica que a principal diferença entre as modalidades está na remuneração. “A bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são obrigatórios apenas no estágio não obrigatório. Porém, em ambos os casos, a atividade deve ser acompanhada pela instituição de ensino e pela parte concedente”, explica.

A jornada também é regulamentada igualmente para os dois casos e, para estudantes do Ensino Superior, não pode ultrapassar seis horas por dia e 30 horas semanais. Em períodos de avaliações acadêmicas, o tempo deve ser reduzido pelo menos à metade, sem necessidade de compensação posterior. “Para isso, o estudante deve apresentar o calendário acadêmico ou o comprovante de provas fornecido pela instituição à empresa com antecedência”, orienta o especialista.

Nos estágios não obrigatórios, o estudante também tem direito a 30 dias de recesso remunerado quando a atividade tiver duração igual ou superior a um ano. “Além disso, nas duas modalidades de estágio, a empresa ou instituição é obrigada a contratar um seguro contra acidentes pessoais”, destaca o jurista.

Túlio Chaves também ressalta que as atividades devem ser acompanhadas por um professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor da empresa ou órgão concedente. “Se a empresa colocar o estagiário para realizar atividades que não têm relação com o curso, ultrapassar o horário permitido ou deixar o estudante sem supervisão, o estágio pode ser descaracterizado e gerar vínculo empregatício, com direito aos encargos trabalhistas previstos na legislação”, alerta.

PL propõe mudanças na remuneração do estágio

O Projeto de Lei n° 6.350/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei do Estágio para tornar obrigatória a concessão de bolsa-auxílio em ambas as modalidades. Para os que já contam com remuneração (não obrigatórios), o texto estabelece piso equivalente a um salário mínimo.

O projeto também prevê vale-transporte integral e vale-refeição para estudantes em estágios obrigatórios, além de criar um sistema de reserva de vagas. Pela proposta, no mínimo 25% das oportunidades seriam destinadas a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas e 10% a pessoas com deficiência. O projeto ainda determina que os estágios sejam realizados exclusivamente em dias úteis.

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