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Sociedade

Dia da Visibilidade Trans: reconhecimento do nome social é conquista histórica para comunidade

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Segundo docente de Direito, decisão proferida pelo STF que permitiu alteração do registro civil por travestis e transexuais representa pauta histórica para os que se inserem nesse contexto social

Foto: Banco de Imagem

Há 20 anos, o dia 29 de janeiro é comemorado no Brasil como O Dia da Visibilidade Trans. Até hoje, a data é motivo de mobilização nacional, no combate à transfobia e na busca pelo reconhecimento nas mais diversas áreas. Dentre as conquistas representativas das pessoas trans e travestis, ganha destaque a decisão proferida pelo Supremo, em 2018, na ação direta de inconstitucionalidade ADI 4275. Ao dar nova interpretação à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), a decisão do STF permitiu a alteração do nome e gênero dessas pessoas no registro civil, pela averbação da certidão de nascimento, sem a necessidade de procedimento cirúrgico ou apresentação de laudo psicológico.

“O nome é um aspecto fundamental da personalidade e da própria identidade de cada pessoa, de modo que o direito à alteração do registro civil por pessoas trans, além de uma pauta histórica dessa comunidade, consiste na garantia e na concretização do direito à autodeterminação e ao livre desenvolvimento da personalidade”, avalia o professor do curso de Direito da Estácio, Daniel Euzébio. 

O professor explica ainda que a pessoa trans, maior de 18 anos, que tenha interesse em alterar o nome civil pode requerer a mudança em qualquer Cartório de Registro de Pessoas Naturais. “De acordo com o Provimento 149/2023 do CNJ, para que o registro seja alterado, é necessário levar uma série de documentos, elencados no referido provimento, cuja listagem é disponibilizada pelo próprio cartório. Vale ressaltar que o direito à alteração do registro civil da pessoa trans não abrange os sobrenomes. Somente o prenome e o gênero constantes do registro originário. Todo o procedimento poderá se dar de forma gratuita, a depender do estado de vulnerabilidade da pessoa interessada”, detalha Euzébio. 

Para realizar a alteração do nome, mesmo não sendo obrigatória a presença de advogados ou defensores públicos, o professor recomenda que o interessado busque acompanhamento jurídico, para que o procedimento ocorra da melhor maneira possível. O Núcleo de Práticas Jurídicas da Estácio Natal oferece esse tipo de atendimento aos assistidos. O espaço funciona no prédio da Estácio, localizado na Av. Alexandrino de Alencar. A abertura de vagas para cadastro de novos assistidos acontece no final de fevereiro de 2024, no calendário a ser divulgado pela faculdade. Para ser atendido, o interessado deve demonstrar que recebe o valor mensal de até dois salários-mínimos, durante a triagem realizada pelo Núcleo.

Visibilidade mitigada

De acordo com dados do Grupo Gay da Bahia (GGB), o Brasil é o país que mais registra mortes de pessoas trans no mundo. A cada 48 horas, uma pessoa trans é vítima de homicídio no país. O professor da Estácio reconhece que, embora a comunidade trans tenha somado avanços importantes, ainda há muito a ser feito. “Há, no Brasil, a necessidade de implementação de políticas públicas com o intuito de mitigar os riscos aos quais pessoas trans estão submetidas, especialmente quando em situação de vulnerabilidade, mediante transferência direta de renda, inserção e permanência no mercado de trabalho formal e nos sistemas de ensino, a exemplo do que acontece no âmbito do programa ‘Transcidadania’, desenvolvido por alguns Municípios brasileiros”, esclarece Euzébio.

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