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Justiça

Desobediência do cumprimento de decreto é crime?

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Advogado esclarece quais penalidades podem ser estabelecidas para cidadãos que descumprem as medidas 

Advogado Wesley Belo esclarece dúvidas | Foto: Divulgação

Diante da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Natal expediu um novo decreto no ultimo dia 22 de Fevereiro.   Decreto esse que impõe novas medidas de prevenção ao enfrentamento e combate à Covid-19, em suposta segunda onda e com novas variantes do vírus, certamente conclui-se que surgirão impactos de grandes alterações no dia a dia dos cidadãos Natalenses.  

Neste Decreto Municipal são previstas restrições significativas, desde o simples distanciamento social para dirimir a circulação em vias públicas, não restringindo somente o urgente e necessário, às medidas restritivas nas atividades comerciais consideradas não essenciais, dos mais diversos nichos. 

De acordo com o advogado, Wesley Belo, é importante esclarecer ao cidadão, seja ele pessoa física ou jurídica, que observar as regras e determinações sanitárias é um compromisso coletivo, que deve ser prevalecido acima de qualquer interesse individual.  “Nunca foram tão importantes a sensibilização do senso e o sentimento de pertencimento a uma coletividade, tendo em vista que tais regras devem ser adimplidas por toda a sociedade. Caso contrário, o empreendimento, o evento, o empresário, ou até mesmo o cidadão, se submetem aos rigores que a lei impõe”.  

Wesley explica que, em um contexto que envolve estabelecimentos ou empreendimentos, sejam eles dos mais diversos, como prestação de serviços ou produtos, quaisquer aglomerações que descumpra as normas do Decreto, as autoridades poderão impor penalidades. “Dentre elas, estão o fechamento ou até mesmo a interdição do estabelecimento, pagamento de multa, dentre outros”, acrescenta.  

A possibilidade do retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se mediante termo escrito a não mais incorrer na infração cometida. 

“Por fim, a população Natalense pode e deve contribuir para o cumprimento do decreto repassando informações sobre o funcionamento de estabelecimentos ou ate mesmo aglomerações. Que esse momento de dificuldade seja superado e que, de toda a situação, seja extraída a maior experiência e prova de evolução como coletividade e humanidade”,reforça Wesley. 

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