Sociedade
MDR reconhece situação de emergência em 37 cidades atingidas por desastres naturais
Municípios estão localizados em 12 estados das regiões Nordeste, Sudeste e Sul
O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), reconheceu, nesta terça-feira (22), a situação de emergência em 37 cidades brasileiras atingidas por desastres naturais. Os municípios estão localizados nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe, Santa Catarina e São Paulo. Os reconhecimentos foram publicados no Diário Oficial da União.
Dos 37 municípios, 24 passam por um período de falta de chuvas (seca ou estiagem). Parte está na Região Nordeste. São eles: Florânia, Jardim de Angicos, Jucurutu, Serrinha e Tangará, no Rio Grande do Norte; Malhador, Nossa Senhora Aparecida e Ribeirópolis, em Sergipe; Pombos, em Pernambuco; Madalena, no Ceará; Boa Vista do Tupim, na Bahia; e Lagoa de Canoa, em Alagoas.
Já na Região Sul, entraram em situação de emergência também devido à falta de chuvas as cidades de Bom Jesus do Oeste, Canoinhas, Capinzal, Guarujá do Sul e Iporã do Oeste, em Santa Catarina; Cascavel, Cidade Gaúcha e Vitorino, no Paraná; e Caraá, Maratá, Nova Prata e Trindade do Sul, no Rio Grande do Sul.
Chuvas intensas
Já no Sudeste, 13 municípios obtiveram o reconhecimento federal de situação de emergência devido às fortes chuvas que atingem a região.
Em Minas Gerais, estão nessa situação as cidades de Aimorés, Francisco Badaró, Laranjal, Poço Fundo, Pocrane e Virgolândia, que registraram chuvas intensas; Claro de Poções e Pirapetinga, que foram vítimas de inundações; e Virgínia, onde houve deslizamentos.
Também entraram em situação de emergência devido às chuvas intensas as cidades de Rafard, em São Paulo, e Cambuci e Itaocara, no Rio de Janeiro.
Como solicitar recursos
Após a concessão do status de situação de emergência pela Defesa Civil Nacional, os municípios atingidos por desastres estão aptos a solicitar recursos do MDR para atendimento à população afetada. As ações envolvem restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados.
A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do montante a ser liberado.
Fonte: Brasil 61