Sociedade
Ipem-RN orienta sobre novas regras do Inmetro para taxímetros após reparos
As mudanças se referem aos procedimentos após reparos e alterações nos taxímetros

O Inmetro divulgou novas orientações que tornam mais simples e direto o processo de controle dos taxímetros após reparos, troca de tarifas ou outras alterações. O objetivo é desburocratizar o procedimento, mantendo a segurança e a confiabilidade da medição para o consumidor. No Rio Grande do Norte, o Ipem-RN (Instituto de Pesos e Medidas) é o órgão delegado responsável pela execução das fiscalizações e pelo controle metrológico estadual.
As mudanças se somam a uma importante atualização regulatória ocorrida em julho de 2025, quando o Inmetro revisou o prazo de verificação para cada dois anos, antes era anual, e isentou os taxistas do pagamento da taxa metrológica. Essa mudança faz parte do processo de modernização regulatória, com impactos positivos tanto para os profissionais da categoria quanto para a eficiência das ações de metrologia legal.
Principais mudanças nas orientações:
1. Intervenções registradas pela oficina
Reparos, ajustes de tarifa, troca de proprietário, do taxímetro ou do veículo devem ser feitos exclusivamente por oficinas autorizadas. Após o serviço, a própria oficina é responsável por registrar a intervenção no sistema online do Inmetro (PSIE), informando os lacres e marcas de reparo utilizados.
2. Não é mais necessário verificação imediata
Após o reparo ou alteração, não é mais obrigatório levar o taxímetro ao Ipem-RN para uma nova verificação metrológica, nem emitir um certificado de verificação intermediário. O equipamento permanece válido para uso até a data da próxima verificação periódica obrigatória, conforme o calendário estabelecido.
3. Fiscalização reforçada
O Ipem-RN intensificará as ações de fiscalização de campo para verificar se os registros das intervenções estão sendo feitos corretamente no sistema. Irregularidades que comprometam a medição ou os direitos dos usuários serão punidas com as medidas administrativas cabíveis e são passíveis de multa.
4. Orientações para novos taxistas
Condutores ainda não cadastrados devem comparecer ao Ipem-RN para realizar o cadastramento no sistema. Não sendo necessária a verificação metrológica do taxímetro. Os lacres e marcas aplicados pela oficina autorizada permanecem válidos até a verificação periódica seguinte.
5. Fim do certificado intermediário
Não será mais emitido certificado de verificação metrológica decorrente apenas de reparos ou intervenções realizadas pelas oficinas permissionárias. A validade do taxímetro é mantida até a próxima verificação programada.
“As novas regras do Inmetro trazem agilidade para os taxistas, que não precisarão mais passar por uma nova verificação após cada reparo em oficina autorizada. O Ipem-RN acompanhará esse processo por meio da fiscalização, garantindo que os registros sejam feitos corretamente e que os direitos dos consumidores permaneçam protegidos”, explica o diretor-geral do Ipem-RN, Itamar Ciríaco.
Cronograma de verificação de taxímetros 2026
Para os taxistas que ainda precisam fazer a verificação obrigatória em 2026, a mesma será realizada conforme o último dígito da placa do veículo, conforme calendário abaixo. O não comparecimento no período estabelecido poderá levar a autuação e multa.
Os taxistas de Natal e Região Metropolitana devem fazer a vistoria no Setor de Taxímetros do Ipem-RN, na Central do Cidadão – Zona Oeste (Rodoviária), localizada na Avenida Capitão-Mor Gouveia, 1597, Nossa Senhora de Nazaré. Em Mossoró, no Escritório Regional do Ipem-RN, na Av. Wilson Rosado, km 38, Centro Administrativo Diran Amaral, Nova Bethânia. Ambos os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.
Calendário por Final de Placa – 2026:
· Final 1: Janeiro
· Final 1 e 2: Fevereiro
· Final 3: Março
· Final 4: Abril
· Final 5: Maio
· Final 6: Junho
· Final 7: Julho
· Final 8: Agosto
· Final 9: Setembro
· Final 0: Outubro
Dúvidas e mais informações entre em contato com a nossa Ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@ipem.rn.gov.br ou via WhatsApp (84) 98802-0364.
