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Justiça

Adulteração de bebidas alcoólicas: advogado alerta para riscos à saúde e responsabilidade jurídica de empresas e fornecedores

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O consumo de bebidas alcoólicas adulteradas voltou ao centro do debate nacional após o aumento de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas adulteradas no último mês

Foto: Pexels

De acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil já foram 225 notificações com 16 casos confirmados e 209 em investigação. Os relatos ocorreram nos estados de São Paulo, com dois óbitos, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraíba e Ceará. No Rio Grande do Norte, na Bahia e no Espírito Santo os casos registrados foram descartados.

Em abril deste ano, a Fhoresp (Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo) já tinha reforçado a urgência no combate às falsificações no Brasil. Dados divulgados pela entidade revelam que 36% das bebidas comercializadas no país apresentam algum tipo de fraude, falsificação ou contrabando, com destaque para vinhos e destilados.

No Rio Grande do Norte, o impacto já pode ser sentido de forma alarmante: entre janeiro e julho de 2025, de acordo com dados dalo Datasus, do Ministério da Saúde, os municípios de Currais Novos e Macaíba registraram explosões de casos de internações por intoxicação, muitas delas associadas ao consumo de bebidas adulteradas com metanol. No mesmo período, o estado contabilizou 7.476 hospitalizações, concentradas em polos regionais como Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros.

Para o advogado Jeoás Santos, a questão não se limita a um problema de saúde pública, mas envolve também responsabilidades jurídicas severas.

“A adulteração de bebidas configura crimes contra a saúde pública, falsificação e até mesmo homicídio, quando há óbitos decorrentes do consumo. Além da esfera criminal, fornecedores e estabelecimentos podem ser responsabilizados civilmente, inclusive com o dever de indenizar vítimas e familiares”, explica o jurista.

O advogado destaca ainda que, para além da responsabilização individual, é urgente que o Estado e o setor empresarial atuem de forma integrada:

“A fiscalização deve ser intensificada e os consumidores precisam ser orientados a comprar bebidas em locais confiáveis, exigir nota fiscal e desconfiar de preços muito abaixo do mercado. O risco é real e pode custar vidas”, finaliza Jeoás.

Ele também explica quais medidas podem ser tomadas por quem for vítima:

  • Em caso de intoxicação: procure imediatamente atendimento médico e solicite o registro detalhado no prontuário sobre a suspeita de intoxicação por bebida adulterada. Este documento é essencial para comprovar o nexo causal.
  • Preservação de provas: guarde a embalagem, o lacre e qualquer resto da bebida. Se possível, tire fotos e vídeos. Estas evidências serão cruciais tanto para a investigação criminal quanto para a ação consumerista.
  • Registro policial: faça um Boletim de Ocorrência detalhado incluindo onde e quando comprou a bebida, valor pago, características do estabelecimento e todas as pessoas envolvidas. Leve as provas preservadas.
  • Direito à indenização: segundo o Artigo 12 do CDC, o fabricante e o comerciante respondem solidariamente pelos danos causados.
  • Direito à reembolso integral das despesas médicas, indenização por danos morais,indenização por danos estéticos e pensão em caso de incapacidade.
  • Ações judiciais: é possível entrar com ação de responsabilidade civil contra todos os envolvidos na cadeia de comercialização. Em casos de intoxicação grave, recomendamos buscar liminar de urgência para custeio de tratamento.

“É fundamental que as vítimas não se calem. A legislação brasileira oferece ampla proteção, mas é preciso agir rapidamente. Além das questões individuais, cada denúncia ajuda a prevenir novas vítimas. Estamos diante de um crime contra a saúde pública que deve ser combatido por todos os meios legais disponíveis,” afirma Jeoas Santos.

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