Sociedade
Carnaval sem consentimento é crime: advogado explica o que é importunação sexual e como denunciar
Especialista alerta que beijo forçado, “passar a mão” e toques sem permissão podem levar à prisão de 1 a 5 anos


FOTOS: Divulgação
Com a proximidade do Carnaval, período marcado por festas de rua e grandes aglomerações, cresce também o alerta sobre a importunação sexual — crime que ainda é confundido com “brincadeira” por uma parte da população. Segundo o advogado Jeoás Santos, atos como beijo forçado, toques sem consentimento e “passar a mão” têm tipificação penal específica e podem levar à prisão.
A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal e consiste na prática de ato libidinoso contra alguém sem consentimento, com o objetivo de satisfazer o desejo sexual do agressor ou de terceiros. “A lei protege a liberdade e a dignidade sexual da pessoa. Não é necessário violência ou ameaça para que o crime exista. Basta a ausência de consentimento”, explica o advogado.
A jurisprudência brasileira já reconhece como importunação sexual situações comuns em ambientes de festa, como beijos forçados, toques indesejados, masturbação em público e exibicionismo. O Superior Tribunal de Justiça reforçou que condutas antes tratadas de forma genérica passaram a ter tipificação própria, diferenciando-se de crimes mais graves, como o estupro.
Diferença entre importunação e assédio
Apesar de frequentemente confundidos, importunação sexual e assédio sexual não são a mesma coisa. A importunação é um ato isolado, que não depende de relação de poder entre agressor e vítima. Já o assédio sexual envolve constrangimento com objetivo de obter vantagem sexual, geralmente em ambiente de trabalho e com hierarquia envolvida.
A pena prevista para importunação sexual é de reclusão de 1 a 5 anos, podendo ser aumentada em situações específicas, como quando a vítima é menor de idade. Além da esfera criminal, o agressor também pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.
O que fazer em caso de importunação
Em blocos e festas, a orientação é buscar proteção imediata. “A vítima deve se afastar do agressor, procurar um local seguro e pedir ajuda a seguranças ou policiais presentes. Quanto mais rápido o fato for comunicado, maiores as chances de identificação do autor”, orienta Jeoás Santos.
Reunir provas também é importante. Testemunhas, fotos, vídeos e registros de câmeras de segurança podem fortalecer a denúncia. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem grande relevância jurídica, mas outros elementos ajudam na investigação.
Denunciar é essencial
Mesmo quando o agressor é desconhecido, a denúncia é fundamental. Além de permitir a responsabilização criminal, o registro ajuda a prevenir novos crimes e fornece dados para políticas públicas de segurança.
Campanhas educativas também têm papel estratégico. Segundo o advogado, ações de conscientização ajudam a desconstruir a cultura do assédio, reforçam a importância do consentimento e encorajam vítimas a procurar ajuda.
Consentimento é a regra da folia
“O Carnaval celebra a liberdade, mas existe um limite que não muda com a música ou a bebida: o consentimento”, afirma o especialista. Exposição corporal não é convite. Fantasia, decote ou roupa curta não autorizam toque ou beijo forçado. “Se a outra pessoa não quer, é crime. Liberdade só é liberdade quando não invade o espaço de ninguém.”
Quem for flagrado cometendo importunação sexual pode ser preso em flagrante e conduzido à delegacia. Se condenado, o agressor pode cumprir pena de até cinco anos de prisão.
Sobre o especialista
Jeoás Nascimento dos Santos é advogado, pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil e em Segurança Pública, com atuação no Rio Grande do Norte e na Bahia. Atua de forma consultiva e preventiva, além de ser palestrante e colaborador de veículos de comunicação.
