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Coluna de Finanças

PIX e TED: Não existe novo imposto para pessoas físicas

Publicado

Pix – Foto: Marcello Casal Junior/Agência Brasil

Nos últimos meses, uma onda de informações falsas sobre um “imposto” sobre o uso do Pix circulou nas redes sociais e em aplicativos de mensagens. Mas especialistas e a própria Receita Federal deixam claro: não existe, nem foi criada, nenhuma tributação sobre transações por Pix, TED ou outros meios de transferência bancária para pessoas físicas.

A Receita Federal divulgou que não há imposto sobre movimentações financeiras feitas por Pix ou por outros canais de envio de dinheiro, e destacou que tal tributação seria inconstitucional — pois a Constituição Federal não permite a criação de tributos sobre movimentações financeiras.

O que ocorreu recentemente foi uma atualização nas regras de fiscalização e informações financeiras, e não a criação de um novo imposto. A partir de 2025, instituições financeiras e plataformas de pagamento passam a informar ao fisco os valores movimentados por meio de Pix e outros meios quando ultrapassam determinados limites mensais. Essa medida visa aprimorar o monitoramento de movimentações financeiras e melhorar o cruzamento de dados para a declaração do Imposto de Renda, sem criar tributos adicionais.

Especialistas reforçam que essas informações servem sobretudo para coibir irregularidades, como sonegação fiscal, e não implicam em cobranças extras por transferências.

Importante lembrar:

 O que pode gerar imposto, como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é a renda que a pessoa recebe — por exemplo, salários, honorários ou lucros — independentemente de como essa renda foi recebida (via Pix, TED, depósito em conta ou dinheiro).

 A fiscalização apenas registra e cruza dados de movimentações para garantir que os rendimentos declarados pelos contribuintes estejam corretos, sem tributar a simples transferência de valores.

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