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Sociedade

ITIV: contribuintes têm direito a restituição na compra de imóvel

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Especialista orienta que quem comprou imóvel nos últimos 5 anos tem direito de cobrar a diferença entre o valor venal cobrado pela prefeitura e o valor real da transação

Foto: Freepik

Um entendimento consolidado nos tribunais de todo o país tem garantido um importante direito aos contribuintes que adquiriram um imóvel nos últimos anos. Trata-se do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITIV, também conhecido como ITBI em muitos municípios), cujo cálculo, por lei, deve incidir sobre o valor real da operação de compra e venda. No entanto, a maioria das prefeituras brasileiras continua a cobrar o imposto com base no chamado “valor venal” do imóvel, constante na caderneta de IPTU, que quase sempre é superior ao preço efetivamente pago na transação.

Essa prática, embora comum, é considerada ilegal pelo Poder Judiciário. Diversos tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já pacificaram o entendimento de que a base de cálculo do ITIV deve ser o preço declarado na escritura pública de compra e venda, desde que este seja condizente com a realidade do mercado.

A discrepância entre o valor venal e o valor real

O “valor venal” é uma estimativa de mercado calculada pela prefeitura para fins de tributação do IPTU. Já o “valor da transação” é o montante efetivamente acordado entre as partes e declarado na escritura. Em um mercado em recessão ou em negociações vantajosas, é frequente que o imóvel seja vendido por um valor significativamente menor que o valor venal. Apesar disso, as prefeituras insistem em cobrar o ITIV sobre este valor mais alto, onerando indevidamente o contribuinte.

De acordo com o advogado Jeoás Santos, os contribuintes que pagaram o ITIV calculado sobre o valor venal, quando o valor da compra e venda foi menor, têm o direito de ingressar na Justiça para restituição dos valores pagos a mais. “Estamos diante de um caso clássico de cobrança indevida. As prefeituras, por uma questão de praticidade ou aumento de arrecadação, ignoram o princípio constitucional da estrita legalidade tributária, que exige que a base de cálculo seja o valor efetivo da operação. O Judiciário tem sido claro nesse ponto”, explica o advogado.

Jeoás Santos reforça que o prazo para ação é crucial: O prazo prescricional para entrar com essa ação é de cinco anos, contados da data do pagamento do ITIV. Portanto, todas as pessoas que adquiriram um imóvel nos últimos cinco anos e se enquadram nessa situação são potencialmente credoras de uma restituição. É um direito que não pode ser negligenciado, e a jurisprudência está amplamente favorável ao contribuinte.”

Como proceder

Para reivindicar esse direito, o contribuinte deve reunir a documentação que comprove a divergência de valores, como a escritura pública de compra e venda (com o valor real da transação) e o carnê ou comprovante de pagamento do ITIV (com a base de cálculo elevada do valor venal).

“A estratégia mais segura é buscar um advogado para entrar com uma ação para receber de volta o dinheiro que foi pago a mais com a correção monetária e juros legais incidentes desde a data do pagamento. É um direito do cidadão e um dever das prefeituras o respeito à lei”, finaliza Jeoás Santos.

Esta é uma oportunidade para milhares de contribuintes reaverem valores pagos indevidamente e reforçarem a aplicação da lei, que deve ser cumprida tanto pelos cidadãos quanto pelo poder público.

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