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Economia

CRCRN explica novas regras de fiscalização sobre Pix e cartões de crédito

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Entraram em vigor, no dia 1º de janeiro, novas normas de fiscalização da Receita Federal que impactam transações financeiras realizadas por meio de Pix e cartões de crédito. As mudanças determinam que as instituições financeiras devem reportar ao Fisco operações que atinjam ou ultrapassem os valores de R$ 5 mil no caso de pessoas físicas (PF) e R$ 15 mil para pessoas jurídicas (PJ).Mudanças e o papel das instituições financeiras

Segundo o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN), Contador Anailson Gomes, as mudanças têm como objetivo aumentar a transparência e facilitar o monitoramento de operações financeiras pela Receita Federal, minimizando fraudes e irregularidades.

Embora a fiscalização por parte do Fisco já acontecesse, o diferencial dessas novas regras está nos limites ajustados. A obrigatoriedade de envio dessas informações é cumprida pelas instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito e, mais recentemente, pelas instituições de pagamento, como bancos digitais (fintechs). Esses dados são fornecidos por meio da e-Financeira, um sistema de envio semestral obrigatório criado para centralizar e padronizar o fluxo de informações financeiras.

Os novos valores substituem os limites anteriores, que eram de R$ 2 mil para PF e R$ 10 mil para PJ, em vigor desde 2015.O que muda para o contribuinte comum?

De acordo com Radna Rocha, vice-presidente do CRCRN, as obrigações tributárias para pessoas físicas permanecem inalteradas. Não será exigida nenhuma nova declaração ou ação específica por parte dos contribuintes. Contudo, é essencial que pessoas físicas continuem a:

  • Declarar anualmente todos os rendimentos à Receita, independentemente da origem.
  • Garantir que seus rendimentos sejam compatíveis com os valores movimentados e informados pelas instituições financeiras.

Radna reforça que não declarar rendimentos ou apresentar inconsistências pode levar a multas, autuações e inclusão da declaração na malha fina.

Para pessoas jurídicas, as regras de envio de informações também permanecem iguais, sendo necessário reportar corretamente o faturamento e manter a conformidade com as normas fiscais.Esclarecimentos sobre preocupações populares

As novas regras geraram debates e dúvidas nas redes sociais, mas é importante esclarecer que:

  • Não há nova tributação sobre Pix ou cartões de crédito. Pix e cartões são apenas meios de pagamento e transferência de recursos, não sendo objeto de tributos por si só.
  • O foco da Receita está na origem dos recursos e na tributação de atividades comerciais, serviços prestados e rendas obtidas.
  • Contribuintes informais podem regularizar suas atividades por meio do Microempreendedor Individual (MEI) ou abrindo empresas, o que facilita a prestação de contas ao Fisco.

Orientações práticas para os contribuintes

  1. Organização e controle: Registre e organize suas transações financeiras para que estejam compatíveis com as informações declaradas no Imposto de Renda.
  2. Informações corretas: Para empresas, certifique-se de informar ao contador todas as movimentações financeiras no mês de competência. Para pessoas físicas, o uso de planilhas pode ajudar a acompanhar rendimentos e despesas.
  3. Atenção às novas regras: O monitoramento da Receita busca alinhar o volume financeiro movimentado com as declarações anuais. Movimentações expressivas sem origem comprovada podem levantar questionamentos.

Por fim, as medidas visam à transparência fiscal, mas reforçam a necessidade de planejamento e conformidade com as obrigações tributárias, para evitar problemas futuros com o Fisco.

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