Sociedade
Contrato de namoro ou união estável: entenda as diferenças legais
Patrimônio, herança e convivência estão entre os fatores que levam casais a buscar mais segurança jurídica nos relacionamentos

FOTO: Pexels
Com a chegada do Dia dos Namorados, além das demonstrações de afeto, cresce o interesse dos casais por questões relacionadas aos direitos e deveres que podem surgir em um relacionamento. Entre os temas que mais geram dúvidas estão as diferenças entre namoro e união estável e a utilização do chamado contrato de namoro.
De acordo com Angélica Melo, coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Universidade Potiguar (UnP), integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil, o Ecossistema Ânima, a diferença central entre namoro e união estável está na intenção do casal.
“No namoro, o casal se relaciona sem o propósito de constituir família, é um relacionamento afetivo, mas sem essa projeção de futuro em comum. Na união estável, existe essa intenção de construir uma vida juntos, uma família, com todos os efeitos jurídicos que isso implica. É exatamente essa intenção de construir família, chamada tecnicamente de affectio maritalis, que o Direito utiliza para distinguir um do outro”, explica.
A especialista destaca que não existe um tempo mínimo para que uma união estável seja reconhecida. “O que conta é a qualidade do vínculo, não a sua duração. Um relacionamento de seis meses pode ser reconhecido como união estável se presentes os elementos caracterizadores, enquanto um relacionamento de cinco anos pode não ser, se faltar a intenção de constituir família”, diz.
Entre os critérios observados pela Justiça estão a forma como o casal se apresenta perante a sociedade, a existência de mútua assistência, dependência financeira e referências públicas como companheiro ou companheira. Segundo ela, a coabitação, ou seja, a convivência sob o mesmo teto não significa automaticamente viver em união estável. “Morar junto é um indício, mas nem é obrigatório nem é suficiente. A análise é sempre do conjunto. Casais que não moram juntos podem ter a união estável reconhecida”, aponta a coordenadora do NPJ da UnP.
Caso a união estável seja reconhecida, podem surgir diversos efeitos patrimoniais. “Durante a convivência, aplica-se o regime de bens, em regra, a comunhão parcial, salvo contrato em contrário. Com a dissolução, há direito à partilha dos bens adquiridos onerosamente na constância da união. Em caso de falecimento, o companheiro sobrevivente tem direitos sucessórios”, detalha Angélica.
Nesse contexto, o contrato de namoro surge como uma alternativa para trazer mais segurança jurídica. “Ele funciona como uma prova documental relevante caso uma das partes venha a buscar, futuramente, o reconhecimento de uma união estável referente ao período coberto pelo contrato”, acrescenta.
Ela ressalta que o documento é especialmente recomendado quando um ou ambos os parceiros possuem patrimônio relevante, imóveis, empresas, investimentos, filhos de relacionamentos anteriores ou quando existe grande diferença patrimonial entre as partes.
Atendimento jurídico
De acordo com a coordenadora do NPJ, o acompanhamento profissional é fundamental para aplicar os instrumentos jurídicos à realidade de cada casal. “O advogado será essencial para estruturar um contrato de namoro ou a escritura de uma união estável para adequar a norma jurídica à realidade do casal. Para reconhecer e dissolver a união estável é necessário a presença de advogado, tanto na Justiça como perante o cartório”, conclui.
Além de esclarecer dúvidas sobre contrato de namoro e união estável, o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Universidade Potiguar (UnP) oferece orientação e assistência jurídica para pessoas que precisam formalizar essas relações, envolvendo o reconhecimento ou a dissolução.
O Núcleo de Prática Jurídica da UnP tem dois locais de atendimento em Natal. Na unidade Salgado Filho, que está localizada na Av. Sen. Salgado Filho, 1610, no bairro de Lagoa Nova, os atendimentos acontecem nas terças, quintas e sextas. Já na UnP Zona Norte, que fica dentro do Shopping Estação, na Avenida Dr. João Medeiros Filho, 2300, no bairro Potengi, os atendimentos são às segundas e quartas. Para agendamentos e mais informações, é necessário entrar em contato pelo WhatsApp (84) 3215-1101.
