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Trabalho

80 anos da CLT: segurança trabalhista e inovação podem andar de mãos dadas

Publicado

*Por Bruna Degani, Gerente Jurídica da Ahgora

Em 1º de maio de 1943, o presidente Getúlio Vargas sancionou o decreto para criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), primeira legislação unificada sobre direitos e deveres dos empregados e empregadores no Brasil. Após 80 anos, as regras já passaram por diversas alterações, acompanhando o desenvolvimento da sociedade e do direito trabalhista e essa modernização constante, incluindo a digitalização dos processos, é a marca da CLT atual.

Desde meados da década de 1990, a flexibilização nas relações trabalhistas vem sendo pauta no cenário brasileiro. O processo de globalização e privatizações estimularam a reformulação de contratos, e as ideias de cunho liberal ganharam força, buscando diminuir o custo dos trabalhadores com a redução de prerrogativas e da estabilidade, em sentido oposto ao protecionismo buscado na “Era Varguista”.

Em dezembro de 2016, foi apresentado o projeto de reforma na Câmara dos Deputados. Sua intenção era alterar dispositivos da CLT considerados ultrapassados, mas as opiniões sobre a Reforma são bastante antagônicas. Por um lado, há quem defenda a necessidade imperiosa da Reforma para modernizar a legislação derivada dos anos 1940. Por outro, críticos afirmam que há uma tendência na redução de direitos dos trabalhadores, precarizando as condições de trabalho. 

Um exemplo que povoa as discussões do segmento é a pejotização. E foi a Reforma Trabalhista que autorizou as empresas a buscarem profissionais PJ para realizar suas atividades-fim, o que não era permitido antigamente. O sistema permite que as organizações deem oportunidades para os profissionais que atuam individualmente, além de encontrar mão de obra mais capacitada e qualificada para realização das atividades.

Alguns colaboradores veem como vantagem a pejotização e escolhem essa modalidade devido a flexibilidade quando os assuntos são remuneração e liberdade para organizar suas próprias atividades. Benefício que também permite a movimentação de valores, tais como INSS e FGTS, por exemplo. Visto atualmente este como um dos pontos negativos por aqueles que não optam pela contratação celetista, já que a nova geração não vislumbra esses direitos como estabilidade profissional.

A pejotização não é um modelo de trabalho ilegal, porém é preciso estar atento para que ele não se configure como crime quando a empresa tem o intuito de mascarar o vínculo empregatício e ficar livre de pagamentos dos encargos trabalhistas. Por isso se dá a importância de as empresas utilizarem ferramentas para anotação de atividades, os famosos timesheets.

Em uma história octogenária, as polêmicas são muitas. Mas, em uma sociedade cada vez mais munida de informações, a união das partes é essencial para criar versões mais alinhadas com as necessidades e tendências de pessoas e corporações. É fundamental o fortalecimento de vínculo entre sindicatos, empresas, trabalhadores e o próprio judiciário, já que todos precisam estar lado a lado na busca por qualidade nas relações trabalhistas.

O futuro do Direito do Trabalho ainda passa pelo reconhecimento de que aquele emprego estável, que durava uma vida inteira, não é mais a regra entre nós. Isso implica uma mudança de paradigma: se antes o objetivo da legislação era manter um emprego protegido contra mudanças, no futuro a dinâmica será garantir apoio nas situações inevitáveis de transição.

Tudo isso vai requerer uma nova legislação laboral que trate de normas que protejam a transição de um trabalho para outro, sem perder um mínimo de garantias sociais; o direito a uma carreira pessoal que transcenda o contrato individual de trabalho; o direito ao talento, combustível de nossa economia atual, combinando educação e trabalho, para que uma recolocação se torne mais fácil; e normas que diminuam a distância entre trabalhadores tradicionais e trabalhadores atípicos.

Hoje, o maior desafio é perpetuar essa cultura de mudança, trazendo confiança entre empresa e colaboradores. Além de consolidar a transformação digital, que deve permear toda essa renovação e se tornar uma aliada estratégica para o processo.

É natural que haja alterações pontuais na legislação, mas o mais importante é que sejam feitas em parceria com todos os elementos envolvidos e, sempre, de forma completa sobre cada instituto regulamentado, com uma visão de futuro, em que haja respeito ao valor social do trabalho, diretrizes claras para os empreendedores e fomento à inovação. Enfim, o Direito do Trabalho deverá abraçar a flexibilidade, fruto da nova dinâmica das relações sociais, reconhecendo-a como fenômeno essencial das atividades laborais de um futuro que já bate à nossa porta.

*Bruna Degani é Gerente Jurídica da Ahgora – ahgora@nbpress.com.br

Sobre a Ahgora

Trata-se de uma HR Tech que desenvolve tecnologias inovadoras para recursos humanos, com o objetivo de empoderar profissionais da área com tempo, ferramentas e dados em tempo real para torná-los mais estratégicos. A companhia facilita rotinas, reduz custos e simplifica a gestão do capital humano por meio de um ecossistema de aplicações que promove transparência nas relações de trabalho. Com tecnologias de ponta, consegue gerir uma base de quase 2 milhões de vidas.

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